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COMUNICADO

Regulamento ABVAQ, indispensável o seu cumprimento na integra!

Estamos comunicando aos diretores de vaquejadas, locutores e anotadores de pontos que, recebemos denúncias de que houve em algumas provas o descumprimento do Artigo 11 e do seu Parágrafo Primeiro do regulamento geral de vaquejada da ABVAQ de 2017, que diz: Art. 11 – Cada rodízio deve conter, no máximo, 10 (dez) duplas de competidores, que serão chamados de acordo com a sequência da inscrição. Parágrafo Primeiro: Em cada rodízio, além das dez duplas de competidores da vez, poderão ser encaixadas, no máximo, 5 (cinco) duplas de competidores, a critério do organizador do evento.

Os denunciantes alegam que em alguns casos havia rodízios com mais de quarenta senhas causando transtornos aos competidores, bem como aos equinos no que desrespeito ao bem estar desses animais, tendo em vista que, o aquecimento prévio de cada cavalo fica comprometido devido ao longo tempo de espera entre cada apresentação.

Vale salientar que o descumprimento de qualquer item deste regulamento expõe o infrator a aplicação das sansões contidas nos Artigos 35 e 36, do regulamento da ABVAQ.

Informamos também, que a associação estará acompanhando a aplicação dessas normas de maneira que seja garantido o cumprimento das mesmas na sua integralidade, de forma imparcial, propiciando assim o bom andamento das vaquejadas no seu âmbito legal.

Pedimos o empenho de todos para que possamos ter a segurança de que todos os itens do regulamento da ABVAQ sejam obedecidos como deve ser, proporcionando desta forma, uma harmonia esportiva a estes eventos que fazem da nossa cultura uma riqueza do nosso povo.

João Pessoa PB, 09 de Novembro de 2017

Paulo Fernando Cavalcanti de Morais Filho

-Presidente-

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