Na sessão plenária realizada nesta quinta-feira (5), a Corte declarou constitucionalidade da Emenda Constitucional 96 de 2017, norma que autoriza práticas desportivas com animais quando reconhecidas como manifestações culturais e realizadas sob regras de proteção ao bem-estar animal, de acordo com o Regulamento Geral da ABVAQ.
A decisão também validou dispositivos de leis federais que reconhecem a vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro e equiparam o peão de vaquejada a atleta profissional, desde que a atividade siga rigorosamente as normas de proteção e cuidado com os animais previstas na legislação.
Para a ABVAQ, o resultado representa uma conquista construída ao longo de anos de diálogo institucional e defesa responsável do esporte, sempre pautada pelo compromisso com a cultura nordestina e com a evolução das práticas de bem-estar animal.
Essa vitória também reflete a atuação conjunta de importantes entidades do setor equestre, como a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), além de criadores, competidores, organizadores de eventos e representantes da cadeia produtiva do cavalo, que trabalharam de forma integrada para demonstrar a relevância cultural, econômica e esportiva da modalidade.
A decisão do STF reforça que é possível preservar tradições que fazem parte da identidade do Nordeste e do Brasil, ao mesmo tempo em que se garante o respeito às normas de proteção animal e a evolução contínua das boas práticas dentro do esporte.
A ABVAQ reafirma seu compromisso de continuar atuando ao lado de instituições parceiras, atletas e organizadores para fortalecer a vaquejada como esporte regulamentado, seguro e responsável, contribuindo para o desenvolvimento do setor e para a valorização da cultura equestre brasileira.